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LEI DA CLASSIFICAÇÃO

O Serviço de Classificação Vegetal tem como finalidade dar cumprimento a Lei Federal n.º 9972 de 25 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 6.268 de 22 de novembro de 2007.

Esta Lei tornou a classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico:

I - quando destinados diretamente à alimentação humana;
II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e
III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.

Maiores informações sobre a Legislação da classificação vegetal, pesquise no site: www.agricultura.gov.br

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